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Como funciona essa economia na prática?

Ao aderir à solução de geração distribuída, você passa a receber duas faturas de energia:

  • Fatura da distribuidora: A fatura da distribuidora continua sendo recebida normalmente. Nela serão cobrados os valores que não são compensados pela geração distribuida, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), a taxa de disponibilidade e eventuais encargos relacionados ao uso da rede elétrica.
  • Fatura da usina geradora: É emitida pelo gerador de energia, cobrando o consumo de energia com o desconto contratado.
  • A soma das duas faturas é menor do que o custo atual da sua fatura.

A simulação considera o desconto somente sobre a parcela compensável. A CIP e a taxa de disponibilidade são mantidas integralmente no custo final, sem aplicação de desconto.

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FAQGeração Distribuída Compartilhada

FAQGeração Distribuída Compartilhada

É uma modalidade em que consumidores participam de um consórcio, associação ou cooperativa para receber créditos de energia gerados por uma usina remota. Esses créditos são compensados diretamente na conta de energia, reduzindo o valor pago à distribuidora.

Não. A energia é gerada em uma usina externa. O consumidor apenas adere ao projeto e passa a receber os créditos de energia na sua unidade consumidora.

Sim. A distribuidora continua emitindo a fatura normalmente, pois permanece responsável pela rede, medição e entrega da energia. Além disso, o consumidor recebe uma segunda cobrança referente à energia compensada com desconto.

Não. O desconto é aplicado sobre a parcela compensável da fatura. Itens como CIP/iluminação pública, custo de disponibilidade, e outros valores não compensáveis continuam sendo pagos integralmente.

Após a assinatura e o cadastro da unidade, o benefício costuma iniciar em até 90 dias, conforme o prazo operacional da distribuidora e a disponibilidade de créditos no projeto.

O cliente não precisa comprar equipamentos nem instalar usina própria. O modelo funciona por adesão, com pagamento vinculado à energia compensada ou ao benefício contratado.

Sim, conforme as regras previstas em contrato. Alguns modelos não possuem fidelidade, mas podem exigir aviso prévio para retirada da unidade do rateio de créditos.

Sim. A geração compartilhada está prevista na Lei nº 14.300/2022 e regulamentada pela ANEEL. O consumidor deve apenas verificar se a empresa, o contrato e a estrutura jurídica do projeto estão regulares.

Sim. A adesão é possível desde que a geração própria seja limitada a até 50% do consumo da unidade consumidora. Nesses casos, é necessário entrar em contato com nossa equipe para análise de viabilidade e definição do desconto aplicável.

Não são elegíveis unidades consumidoras enquadradas em tarifa branca, tarifa social ou atendidas em média tensão.