
Dicionário do Mercado de Energia
Guia de Termos Essenciais (Dupla Energy)
Nota Institucional / Apresentação
No setor elétrico, a mesma palavra pode ter sentidos diferentes dependendo do contexto: operação (ONS), regulação (ANEEL), comercialização (CCEE) ou planejamento (EPE/MME). Esse “choque de linguagem” costuma gerar ruído em negociação, contratação, gestão de risco e tomada de decisão.
A Dupla Energy apresenta este dicionário com mais de 120 termos técnicos do mercado de energia, explicados de forma acessível para gestores (com foco em decisão e impacto) e ainda útil para especialistas (com foco em precisão conceitual). As definições foram consolidadas a partir de glossários públicos institucionais e amplamente usados no mercado, com prioridade para CCEE, ONS (incluindo Procedimentos de Rede) e FGV Energia.
Nosso objetivo é desmistificar a linguagem do setor, capacitando nossos parceiros e clientes a navegar com mais segurança e inteligência neste ambiente complexo e dinâmico. Compreender esses termos é o primeiro passo para otimizar custos, gerenciar riscos e tomar decisões estratégicas mais assertivas no mercado de energia.
Dicionário do Mercado de Energia
Guia de Termos Essenciais
(Dupla Energy)
Nota Institucional / Apresentação
No setor elétrico, a mesma palavra pode ter sentidos diferentes dependendo do contexto: operação (ONS), regulação (ANEEL), comercialização (CCEE) ou planejamento (EPE/MME). Esse “choque de linguagem” costuma gerar ruído em negociação, contratação, gestão de risco e tomada de decisão.
A Dupla Energy apresenta este dicionário com mais de 120 termos técnicos do mercado de energia, explicados de forma acessível para gestores (com foco em decisão e impacto) e ainda útil para especialistas (com foco em precisão conceitual). As definições foram consolidadas a partir de glossários públicos institucionais e amplamente usados no mercado, com prioridade para CCEE, ONS (incluindo Procedimentos de Rede) e FGV Energia.
Nosso objetivo é desmistificar a linguagem do setor, capacitando nossos parceiros e clientes a navegar com mais segurança e inteligência neste ambiente complexo e dinâmico. Compreender esses termos é o primeiro passo para otimizar custos, gerenciar riscos e tomar decisões estratégicas mais assertivas no mercado de energia.
Como usar este dicionário
Este guia foi pensado para ser uma ferramenta de consulta rápida e eficaz.
Versão One-Pager: No final do e-book, há um resumo com os termos mais essenciais e um checklist para decisões estratégicas.
Como usar este dicionário
Este guia foi pensado para ser uma ferramenta de consulta rápida e eficaz.
Versão One-Pager: No final do e-book, há um resumo com os termos mais essenciais e um checklist para decisões estratégicas.
Índice
Índice
01. ACL (Ambiente de Contratação Livre) — Mercado onde consumidores e geradores negociam energia diretamente, com contratos bilaterais e condições livremente pactuadas.
02. ACRÔNIMOS (CCEE) — Abreviações padronizadas usadas nas Regras de Comercialização para representar valores e variáveis calculadas ou informadas.
03. ADESÃO CCEE — Processo formal para se tornar um agente associado à CCEE, habilitando a atuação no mercado de energia.
04. AGENTE (da CCEE) — Qualquer participante (gerador, distribuidor, comercializador, consumidor livre) que tenha sua adesão deferida pela CCEE.
05. AGENTE CEDENTE — Agente que transfere montantes de energia ou direitos contratuais para outro agente, conforme regras.
06. AGENTE CESSIONÁRIO — Agente que recebe montantes de energia ou direitos contratuais de outro agente.
07. AGENTE COMERCIALIZADOR — Empresa autorizada a comprar e vender energia elétrica, atuando como intermediário entre geradores e consumidores.
08. CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) — Entidade responsável por viabilizar a compra e venda de energia no SIN, realizando a contabilização e liquidação das operações.
09. CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) — Contrato padrão utilizado pelas distribuidoras para comprar energia em leilões regulados.
10. CCVE (Contrato de Compra e Venda de Energia) — Contrato bilateral negociado no ACL, que estabelece preço, prazo, montantes e condições de fornecimento.
11. CONTRATO BILATERAL DE COMERCIALIZAÇÃO — Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia entre dois agentes, definindo todas as condições da transação.
12. MERCADO DE CURTO PRAZO — Segmento onde são liquidadas as diferenças entre a energia contratada e a efetivamente consumida ou gerada pelos agentes.
13. PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) — Preço de referência para liquidar as diferenças no Mercado de Curto Prazo, variando por submercado e período.
14. CMO (Custo Marginal de Operação) — Custo para atender um acréscimo de carga no sistema, sendo a base para a formação do PLD.
15. DECLARAÇÃO DE INFLEXIBILIDADE (Leilão) — Declaração de geração mínima de usinas térmicas, tratada como restrição na otimização do ONS.
16. EDITAL (Leilão) — Documento que estabelece as regras, condições e cronograma de um leilão de energia.
17. DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA (Leilão) — Documento que explica em profundidade o mecanismo e os procedimentos de um leilão de energia.
18. DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE (Leilão) — Documento em que os compradores (distribuidoras) informam a quantidade de energia que precisam contratar.
19. DIMENSÕES (CCEE) — Eixos qualitativos que definem o contexto dos cálculos e registros na CCEE (ex: hora, mês, submercado, agente).
20. CVU (Custo Variável Unitário) — Custo por MWh para cobrir os gastos operacionais de uma usina, especialmente térmicas.
21. DCIDE — Plataforma ou conceito de apoio a agentes de comercialização, com intercâmbio de informações e suporte a análises.
22. DIAGRAMAS/PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO (conceito de contabilização) — Representação dos fluxos de energia, perdas e transações que suportam os pagamentos e recebimentos.
23. CONTABILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — Registro detalhado de todas as transações de energia (geração, consumo, perdas) para apuração das posições dos agentes.
24. ENERGIA x POTÊNCIA (no uso prático) — Energia é a quantidade (MWh) ao longo do tempo; Potência é o ritmo (MW) instantâneo de entrega ou consumo.
25. CONSUMIDOR (setor elétrico) — Pessoa física ou jurídica que solicita fornecimento de energia ou uso do sistema.
26. CONSUMIDOR ESPECIAL — Consumidor no ACL com regras próprias (ex.: aquisição de energia de fontes incentivadas e critérios de carga).
27. CONSUMIDOR FINAL — Quem usa a energia para consumo próprio, não para revenda ou produção de outros bens/serviços.
28. USUÁRIO (do sistema elétrico) — Quem celebra contrato de uso do sistema de transmissão ou distribuição, conforme regulação.
29. DISTRIBUIDORA — Agente com concessão ou permissão para prestar o serviço público de distribuição de energia.
30. COGERAÇÃO QUALIFICADA — Atributo concedido a cogeradores que atendem critérios de racionalidade energética para participação em políticas de incentivo.
31. PROCEDIMENTO COMPETITIVO SIMPLIFICADO (PCS) — Processo de contratação para reforçar a oferta no curto prazo em cenários críticos.
32. ENERGIA DE RESERVA (conceito operacional/comercial) — Energia contratada para aumentar a segurança do suprimento, remunerada por encargos específicos.
33. EER (Encargo de Energia de Reserva) — Encargo arrecadado para pagar os geradores contratados em leilões de energia de reserva.
Na prática: Gestão da Comercialização e Mercado
34. ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) — Responsável por coordenar e controlar a operação de geração e transmissão de energia no SIN.
35. SIN (Sistema Interligado Nacional) — Grande rede de transmissão que conecta as usinas geradoras às cargas consumidoras em todo o Brasil.
36. SUBMERCADO — Divisões geográficas do SIN (ex: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste, Norte) onde o PLD é calculado.
37. DESPACHO (ONS) — Ordem do ONS para que as usinas gerem determinada quantidade de energia, visando equilibrar oferta e demanda.
38. DESPACHO DE GERAÇÃO — Definição, pelo ONS, do quanto uma usina deve gerar em determinado momento para atender à demanda.
39. DECOMP — Modelo computacional usado na programação e otimização do sistema elétrico de médio e longo prazo.
40. DESSEM — Modelo computacional usado na programação diária para otimização da operação energética, base para o PLD.
41. SERVIÇOS ANCILARES — Serviços necessários para manter a qualidade, segurança e confiabilidade do sistema elétrico (ex: controle de tensão e frequência).
42. TSA (Tarifa de Serviços Ancilares) — Tarifa definida pela ANEEL para remunerar o suporte de reativos e outros serviços ancilares.
43. ESS (Encargos de Serviços do Sistema) — Encargos pagos pelos consumidores para cobrir custos associados a despachos fora da ordem de mérito e restrições operativas.
44. INTERCÂMBIO DE ENERGIA — Fluxo de energia elétrica entre diferentes sistemas ou submercados do SIN.
45. CONTROLE AUTOMÁTICO DE GERAÇÃO (CAG) — Sistema que ajusta automaticamente a geração das usinas para manter a frequência e o intercâmbio.
46. QEE (Qualidade de Energia Elétrica) — Conjunto de indicadores que medem o desempenho do fornecimento de energia (continuidade, frequência, tensão).
47. INSTABILIDADE DE TENSÃO — Situação em que o sistema não consegue manter os níveis de tensão dentro dos limites aceitáveis após um distúrbio.
48. POTÊNCIA INJETADA — Potência ativa (MW) que uma unidade geradora entrega à rede elétrica.
49. POTÊNCIA DISPONÍVEL — Potência máxima que uma usina pode gerar em regime contínuo, considerando suas restrições.
50. POTÊNCIA ASSEGURADA — Valor regulatório que representa a disponibilidade de potência de uma usina, usada para lastrear contratos.
51. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — Processo de conversão de diferentes fontes de energia (hídrica, eólica, solar, térmica) em eletricidade.
52. ENA (Energia Natural Afluente) — Energia que pode ser gerada a partir das vazões naturais que chegam aos reservatórios das hidrelétricas.
53. MLT (Média de Longo Termo) — Média histórica das vazões de rios, usada como referência para comparar a ENA atual.
54. EAR (Energia Armazenada) — Energia equivalente ao volume de água nos reservatórios das hidrelétricas, considerando sua produtividade.
55. DEPLECIONAMENTO — Redução do nível ou volume de água armazenado em um reservatório.
56. REE (Reservatório Equivalente de Energia) — Representação agregada de um conjunto de hidrelétricas de uma região para simplificar modelos de otimização.
57. RESTRIÇÃO ELÉTRICA x ENERGÉTICA — Elétrica: capacidade imediata de produzir/transmitir; Energética: disponibilidade de fontes (água, combustível) ao longo do tempo.
58. OCORRÊNCIA (no SIN) — Qualquer evento ou registro associado à operação do sistema interligado (ex: desligamentos, falhas).
59. OPERAÇÃO COMERCIAL (instalação de transmissão) — Situação em que uma instalação está disponível para operar no sistema, formalizada pelo ONS.
60. OPERAÇÃO EM TESTE (instalação de transmissão) — Fase em que ONS e transmissora verificam o comportamento de uma instalação antes de sua operação comercial.
61. RESTRIÇÕES OPERATIVAS — Limitações ou regras práticas que afetam a operação do sistema (ex: limites de transmissão, segurança de equipamentos).
62. RESERVA DE POTÊNCIA OPERATIVA — Parcela de geração mantida disponível pelo ONS para controle de frequência e compensar desequilíbrios rápidos.
63. DIAS/SEMANA OPERATIVA — Unidade de organização operacional usada nos procedimentos do ONS para planejamento e execução.
64. CADASTRO DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS — Registro de dados técnicos e operacionais das instalações do SIN, mantido pelo ONS.
65. DIRETRIZES ELÉTRICAS E ENERGÉTICAS — Orientações técnicas e estratégicas usadas no planejamento, programação e operação do sistema.
66. ESTUDOS ELÉTRICOS — Análises do comportamento do sistema para identificar desempenho e propor soluções que assegurem a qualidade do suprimento.
67. SEVERIDADE (interrupção) — Indicador da gravidade de uma interrupção no fornecimento de energia, medido pela energia interrompida.
68. DIAGRAMA UNIFILAR — Representação gráfica simplificada de um sistema elétrico, mostrando seus componentes e conexões.
Na prática: Operação do Sistema e ONS
69. SMF (Sistema de Medição para Faturamento) — Conjunto de medidores, transformadores e sistemas de comunicação para medição válida de energia.
70. SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia) — Sistema da CCEE que coleta automaticamente dados de medição e qualidade da energia dos agentes.
71. TI (Transformadores para Instrumento) — Transformadores de potencial e de corrente usados para medição e proteção em sistemas elétricos.
72. CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) — Contrato entre o usuário e o ONS (representando as transmissoras) para o uso da rede de transmissão.
73. CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição) — Contrato para o uso da rede de distribuição, regulando o acesso e as tarifas.
74. CCD (Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição) — Define os termos e condições para a conexão de um agente à rede de distribuição.
75. CCT (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão) — Define os termos e condições para a conexão de um agente à rede de transmissão.
76. CPST (Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão) — Contrato entre o ONS e as transmissoras para a prestação dos serviços de transmissão.
77. SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO — Serviços prestados pelas transmissoras aos usuários, sob coordenação do ONS, para permitir o transporte de energia.
78. TUST — Tarifa pelo uso do sistema de transmissão, paga pelos usuários da rede de alta tensão.
79. TUSD — Tarifa pelo uso do sistema de distribuição, paga pelos usuários da rede de média e baixa tensão.
80. REDE BÁSICA — Instalações de transmissão de alta tensão que formam a espinha dorsal do SIN.
81. DIT (Demais Instalações de Transmissão) — Instalações de transmissão que não pertencem à Rede Básica, mas são importantes para o acesso.
82. DITC — DIT de uso compartilhado, conforme regras da ANEEL.
83. INSTALAÇÕES DA REDE BÁSICA — Equipamentos e infraestrutura associados à prestação do serviço de transmissão na rede básica.
84. CONDIÇÕES DE CONEXÃO — Requisitos técnicos e operacionais que o acessante deve cumprir para se conectar ao sistema.
85. INSTALAÇÃO DE CONEXÃO — Instalações e equipamentos dedicados para interligar o agente ao ponto de conexão da rede.
86. ACESSANTE — Agente (gerador, distribuidor, consumidor livre) que solicita ou utiliza o acesso às instalações de transmissão ou distribuição.
87. ACESSO TEMPORÁRIO — Uso por tempo determinado da capacidade remanescente em transmissão, conforme regras da ANEEL.
88. DEMANDA — Média das potências (ativa/reativa) requerida ou injetada no sistema em um intervalo de tempo.
89. INSTALAÇÃO — Conjunto de partes necessárias ao funcionamento do sistema (ex: usinas, subestações, linhas).
90. INSTALAÇÃO DESASSISTIDA — Instalação que opera sem a presença de um operador no local.
91. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO — Instalações e equipamentos pertencentes à concessionária ou permissionária de distribuição.
92. SISTEMA DE GERAÇÃO — Instalações e equipamentos pertencentes ao agente de geração.
93. INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (conceito) — Conjunto de instalações para prestação do serviço público de transmissão, conforme regulamentação.
Na prática: Redes, Acesso e Medição
94. ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) — Órgão regulador e fiscalizador do setor elétrico brasileiro.
95. AUTOPRODUTOR — Pessoa ou empresa com outorga para produzir energia para uso próprio, podendo comercializar excedentes.
96. TARIFA REGULADA — Valor estabelecido pela ANEEL (R$/unidade) usado como base do que o consumidor cativo paga na fatura.
97. CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) — Fundo setorial para financiar políticas públicas do setor, administrado pela ANEEL.
98. CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) — Conta setorial que cobre custos de combustíveis para geração em sistemas isolados.
99. RGR (Reserva Global de Reversão) — Encargo usado para financiar a expansão e melhoria do setor elétrico.
100. CONER (Conta de Energia de Reserva) — Conta que arrecada o EER e paga geradores contratados em leilões de energia de reserva. * Impacto para gestão: Financia a capacidade de reserva do sistema, garantindo a segurança do suprimento.
101. CONTA ESCASSEZ HÍDRICA — Conta criada para lidar com custos decorrentes de crises hídricas, como a de 2021. * Impacto para gestão: Demonstra a capacidade do setor de criar mecanismos para gerenciar custos extraordinários em momentos de crise.
102. CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) — Órgão que acompanha e avalia a continuidade e segurança do suprimento de energia. * Impacto para gestão: Suas análises e recomendações influenciam as políticas energéticas e as decisões do ONS.
103. MME (Ministério de Minas e Energia) — Órgão do Executivo responsável por definir as diretrizes e políticas governamentais do setor. * Impacto para gestão: Suas decisões estratégicas moldam o futuro do setor elétrico e as oportunidades de negócio.
104. EPE (Empresa de Pesquisa Energética) — Empresa pública que subsidia o planejamento energético com estudos e pesquisas. * Impacto para gestão: Seus estudos são a base para o planejamento de longo prazo, indicando tendências e necessidades de expansão.
105. CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) — Órgão de assessoramento para a formulação de políticas e diretrizes energéticas nacionais. * Impacto para gestão: Define a visão estratégica do país para o setor de energia, influenciando investimentos e regulamentação.
106. USO MÚLTIPLO DA ÁGUA — Conflito e conciliação entre o uso de recursos hídricos por diferentes setores (energia, irrigação, abastecimento). * Impacto para gestão: Afeta a disponibilidade de água para geração hidrelétrica, influenciando o despacho e os preços.
107. DESCOMISSIONAMENTO — Encerramento e desativação de uma usina ou instalação, incluindo a retirada de equipamentos e cumprimento de normas. * Impacto para gestão: Processo complexo com implicações financeiras, ambientais e regulatórias para os proprietários das instalações.
108. CICLO TARIFÁRIO — Período anual usado para o estabelecimento de tarifas e receitas regulatórias (ex: RAP e TUST).
* Impacto para gestão: Define a periodicidade de revisão das tarifas, impactando os custos e receitas dos agentes.
109. RAP (Receita Anual Permitida) — Receita regulatória anual associada às transmissoras, remunerando seus ativos e serviços. * Impacto para gestão: É a base para o cálculo da TUST, influenciando o custo de transmissão para os usuários.
110. PORTARIA (ato normativo) — Documento oficial que estabelece normas ou procedimentos específicos no setor. * Impacto para gestão: Detalha a aplicação de leis e decretos, exigindo conformidade por parte dos agentes.
111. DECRETO (ato normativo) — Ato do Poder Executivo que regulamenta leis e detalha regras para implementação no setor. * Impacto para gestão: Complementa a legislação, fornecendo o arcabouço para a atuação dos agentes.
112. REN (Resolução Normativa) — Norma da ANEEL que estabelece regras e diretrizes para o setor elétrico. * Impacto para gestão: É a principal ferramenta regulatória da ANEEL, com impacto direto nas operações e custos dos agentes.
113. COMITÊ DE ÉTICA (CCEE) — Estrutura interna da CCEE para garantir a conformidade com o código de ética e conduta. * Impacto para gestão: Promove a integridade e a transparência no mercado, essencial para a confiança dos agentes.
114. DRI (Divulgação de Resultados e Informações) — Processo de transparência de resultados e informações relevantes ao público e acionistas. * Impacto para gestão: Garante a transparência do mercado e a disponibilidade de dados para análise e tomada de decisão.
115. BANDEIRAS TARIFÁRIAS — Sistema que sinaliza ao consumidor cativo os custos atuais de geração, via acréscimos na tarifa de energia. * Impacto para gestão: Influencia o custo final da energia para o consumidor cativo e serve como indicador de condições de suprimento.
116. BANDEIRA VERDE — Condições favoráveis de geração, sem acréscimo na tarifa. * Impacto para gestão: Indica um cenário de custos de geração mais baixos, geralmente associado a boa hidrologia.
117. BANDEIRA AMARELA — Condições de geração exigem cautela, com pequeno acréscimo na tarifa. * Impacto para gestão: Sinaliza um aumento nos custos de geração, com maior uso de térmicas.
118. BANDEIRA VERMELHA – PATAMAR 1 — Condições desfavoráveis de geração, com acréscimo significativo na tarifa. * Impacto para gestão: Indica um cenário de altos custos de geração, com uso intensivo de térmicas mais caras.
119. BANDEIRA VERMELHA – PATAMAR 2 — Condições muito desfavoráveis de geração, com o maior acréscimo na tarifa. * Impacto para gestão: Sinaliza um cenário de crise hídrica ou alta demanda, com os custos de geração no máximo.
120. CONTAS SETORIAIS — Conjunto de contas, fundos e encargos do setor elétrico (ex: CDE, CCC, RGR), conforme regulação.
* Impacto para gestão: Representam custos adicionais na fatura de energia, financiando políticas e subsídios do setor.
Na prática: Regulação, Planejamento e Instituições
01. ACL (Ambiente de Contratação Livre) — Mercado onde consumidores e geradores negociam energia diretamente, com contratos bilaterais e condições livremente pactuadas.
02. ACRÔNIMOS (CCEE) — Abreviações padronizadas usadas nas Regras de Comercialização para representar valores e variáveis calculadas ou informadas.
03. ADESÃO CCEE — Processo formal para se tornar um agente associado à CCEE, habilitando a atuação no mercado de energia.
04. AGENTE (da CCEE) — Qualquer participante (gerador, distribuidor, comercializador, consumidor livre) que tenha sua adesão deferida pela CCEE.
05. AGENTE CEDENTE — Agente que transfere montantes de energia ou direitos contratuais para outro agente, conforme regras.
06. AGENTE CESSIONÁRIO — Agente que recebe montantes de energia ou direitos contratuais de outro agente.
07. AGENTE COMERCIALIZADOR — Empresa autorizada a comprar e vender energia elétrica, atuando como intermediário entre geradores e consumidores.
08. CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) — Entidade responsável por viabilizar a compra e venda de energia no SIN, realizando a contabilização e liquidação das operações.
09. CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) — Contrato padrão utilizado pelas distribuidoras para comprar energia em leilões regulados.
10. CCVE (Contrato de Compra e Venda de Energia) — Contrato bilateral negociado no ACL, que estabelece preço, prazo, montantes e condições de fornecimento.
11. CONTRATO BILATERAL DE COMERCIALIZAÇÃO — Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia entre dois agentes, definindo todas as condições da transação.
12. MERCADO DE CURTO PRAZO — Segmento onde são liquidadas as diferenças entre a energia contratada e a efetivamente consumida ou gerada pelos agentes.
13. PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) — Preço de referência para liquidar as diferenças no Mercado de Curto Prazo, variando por submercado e período.
14. CMO (Custo Marginal de Operação) — Custo para atender um acréscimo de carga no sistema, sendo a base para a formação do PLD.
15. DECLARAÇÃO DE INFLEXIBILIDADE (Leilão) — Declaração de geração mínima de usinas térmicas, tratada como restrição na otimização do ONS.
16. EDITAL (Leilão) — Documento que estabelece as regras, condições e cronograma de um leilão de energia.
17. DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA (Leilão) — Documento que explica em profundidade o mecanismo e os procedimentos de um leilão de energia.
18. DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE (Leilão) — Documento em que os compradores (distribuidoras) informam a quantidade de energia que precisam contratar.
19. DIMENSÕES (CCEE) — Eixos qualitativos que definem o contexto dos cálculos e registros na CCEE (ex: hora, mês, submercado, agente).
20. CVU (Custo Variável Unitário) — Custo por MWh para cobrir os gastos operacionais de uma usina, especialmente térmicas.
21. DCIDE — Plataforma ou conceito de apoio a agentes de comercialização, com intercâmbio de informações e suporte a análises.
22. DIAGRAMAS/PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO (conceito de contabilização) — Representação dos fluxos de energia, perdas e transações que suportam os pagamentos e recebimentos.
23. CONTABILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — Registro detalhado de todas as transações de energia (geração, consumo, perdas) para apuração das posições dos agentes.
24. ENERGIA x POTÊNCIA (no uso prático) — Energia é a quantidade (MWh) ao longo do tempo; Potência é o ritmo (MW) instantâneo de entrega ou consumo.
25. CONSUMIDOR (setor elétrico) — Pessoa física ou jurídica que solicita fornecimento de energia ou uso do sistema.
26. CONSUMIDOR ESPECIAL — Consumidor no ACL com regras próprias (ex.: aquisição de energia de fontes incentivadas e critérios de carga).
27. CONSUMIDOR FINAL — Quem usa a energia para consumo próprio, não para revenda ou produção de outros bens/serviços.
28. USUÁRIO (do sistema elétrico) — Quem celebra contrato de uso do sistema de transmissão ou distribuição, conforme regulação.
29. DISTRIBUIDORA — Agente com concessão ou permissão para prestar o serviço público de distribuição de energia.
30. COGERAÇÃO QUALIFICADA — Atributo concedido a cogeradores que atendem critérios de racionalidade energética para participação em políticas de incentivo.
31. PROCEDIMENTO COMPETITIVO SIMPLIFICADO (PCS) — Processo de contratação para reforçar a oferta no curto prazo em cenários críticos.
32. ENERGIA DE RESERVA (conceito operacional/comercial) — Energia contratada para aumentar a segurança do suprimento, remunerada por encargos específicos.
33. EER (Encargo de Energia de Reserva) — Encargo arrecadado para pagar os geradores contratados em leilões de energia de reserva.
Na prática: Gestão da Comercialização e Mercado
34. ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) — Responsável por coordenar e controlar a operação de geração e transmissão de energia no SIN.
35. SIN (Sistema Interligado Nacional) — Grande rede de transmissão que conecta as usinas geradoras às cargas consumidoras em todo o Brasil.
36. SUBMERCADO — Divisões geográficas do SIN (ex: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste, Norte) onde o PLD é calculado.
37. DESPACHO (ONS) — Ordem do ONS para que as usinas gerem determinada quantidade de energia, visando equilibrar oferta e demanda.
38. DESPACHO DE GERAÇÃO — Definição, pelo ONS, do quanto uma usina deve gerar em determinado momento para atender à demanda.
39. DECOMP — Modelo computacional usado na programação e otimização do sistema elétrico de médio e longo prazo.
40. DESSEM — Modelo computacional usado na programação diária para otimização da operação energética, base para o PLD.
41. SERVIÇOS ANCILARES — Serviços necessários para manter a qualidade, segurança e confiabilidade do sistema elétrico (ex: controle de tensão e frequência).
42. TSA (Tarifa de Serviços Ancilares) — Tarifa definida pela ANEEL para remunerar o suporte de reativos e outros serviços ancilares.
43. ESS (Encargos de Serviços do Sistema) — Encargos pagos pelos consumidores para cobrir custos associados a despachos fora da ordem de mérito e restrições operativas.
44. INTERCÂMBIO DE ENERGIA — Fluxo de energia elétrica entre diferentes sistemas ou submercados do SIN.
45. CONTROLE AUTOMÁTICO DE GERAÇÃO (CAG) — Sistema que ajusta automaticamente a geração das usinas para manter a frequência e o intercâmbio.
46. QEE (Qualidade de Energia Elétrica) — Conjunto de indicadores que medem o desempenho do fornecimento de energia (continuidade, frequência, tensão).
47. INSTABILIDADE DE TENSÃO — Situação em que o sistema não consegue manter os níveis de tensão dentro dos limites aceitáveis após um distúrbio.
48. POTÊNCIA INJETADA — Potência ativa (MW) que uma unidade geradora entrega à rede elétrica.
49. POTÊNCIA DISPONÍVEL — Potência máxima que uma usina pode gerar em regime contínuo, considerando suas restrições.
50. POTÊNCIA ASSEGURADA — Valor regulatório que representa a disponibilidade de potência de uma usina, usada para lastrear contratos.
51. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — Processo de conversão de diferentes fontes de energia (hídrica, eólica, solar, térmica) em eletricidade.
52. ENA (Energia Natural Afluente) — Energia que pode ser gerada a partir das vazões naturais que chegam aos reservatórios das hidrelétricas.
53. MLT (Média de Longo Termo) — Média histórica das vazões de rios, usada como referência para comparar a ENA atual.
54. EAR (Energia Armazenada) — Energia equivalente ao volume de água nos reservatórios das hidrelétricas, considerando sua produtividade.
55. DEPLECIONAMENTO — Redução do nível ou volume de água armazenado em um reservatório.
56. REE (Reservatório Equivalente de Energia) — Representação agregada de um conjunto de hidrelétricas de uma região para simplificar modelos de otimização.
57. RESTRIÇÃO ELÉTRICA x ENERGÉTICA — Elétrica: capacidade imediata de produzir/transmitir; Energética: disponibilidade de fontes (água, combustível) ao longo do tempo.
58. OCORRÊNCIA (no SIN) — Qualquer evento ou registro associado à operação do sistema interligado (ex: desligamentos, falhas).
59. OPERAÇÃO COMERCIAL (instalação de transmissão) — Situação em que uma instalação está disponível para operar no sistema, formalizada pelo ONS.
60. OPERAÇÃO EM TESTE (instalação de transmissão) — Fase em que ONS e transmissora verificam o comportamento de uma instalação antes de sua operação comercial.
61. RESTRIÇÕES OPERATIVAS — Limitações ou regras práticas que afetam a operação do sistema (ex: limites de transmissão, segurança de equipamentos).
62. RESERVA DE POTÊNCIA OPERATIVA — Parcela de geração mantida disponível pelo ONS para controle de frequência e compensar desequilíbrios rápidos.
63. DIAS/SEMANA OPERATIVA — Unidade de organização operacional usada nos procedimentos do ONS para planejamento e execução.
64. CADASTRO DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS — Registro de dados técnicos e operacionais das instalações do SIN, mantido pelo ONS.
65. DIRETRIZES ELÉTRICAS E ENERGÉTICAS — Orientações técnicas e estratégicas usadas no planejamento, programação e operação do sistema.
66. ESTUDOS ELÉTRICOS — Análises do comportamento do sistema para identificar desempenho e propor soluções que assegurem a qualidade do suprimento.
67. SEVERIDADE (interrupção) — Indicador da gravidade de uma interrupção no fornecimento de energia, medido pela energia interrompida.
68. DIAGRAMA UNIFILAR — Representação gráfica simplificada de um sistema elétrico, mostrando seus componentes e conexões.
Na prática: Operação do Sistema e ONS
69. SMF (Sistema de Medição para Faturamento) — Conjunto de medidores, transformadores e sistemas de comunicação para medição válida de energia.
70. SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia) — Sistema da CCEE que coleta automaticamente dados de medição e qualidade da energia dos agentes.
71. TI (Transformadores para Instrumento) — Transformadores de potencial e de corrente usados para medição e proteção em sistemas elétricos.
72. CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) — Contrato entre o usuário e o ONS (representando as transmissoras) para o uso da rede de transmissão.
73. CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição) — Contrato para o uso da rede de distribuição, regulando o acesso e as tarifas.
74. CCD (Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição) — Define os termos e condições para a conexão de um agente à rede de distribuição.
75. CCT (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão) — Define os termos e condições para a conexão de um agente à rede de transmissão.
76. CPST (Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão) — Contrato entre o ONS e as transmissoras para a prestação dos serviços de transmissão.
77. SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO — Serviços prestados pelas transmissoras aos usuários, sob coordenação do ONS, para permitir o transporte de energia.
78. TUST — Tarifa pelo uso do sistema de transmissão, paga pelos usuários da rede de alta tensão.
79. TUSD — Tarifa pelo uso do sistema de distribuição, paga pelos usuários da rede de média e baixa tensão.
80. REDE BÁSICA — Instalações de transmissão de alta tensão que formam a espinha dorsal do SIN.
81. DIT (Demais Instalações de Transmissão) — Instalações de transmissão que não pertencem à Rede Básica, mas são importantes para o acesso.
82. DITC — DIT de uso compartilhado, conforme regras da ANEEL.
83. INSTALAÇÕES DA REDE BÁSICA — Equipamentos e infraestrutura associados à prestação do serviço de transmissão na rede básica.
84. CONDIÇÕES DE CONEXÃO — Requisitos técnicos e operacionais que o acessante deve cumprir para se conectar ao sistema.
85. INSTALAÇÃO DE CONEXÃO — Instalações e equipamentos dedicados para interligar o agente ao ponto de conexão da rede.
86. ACESSANTE — Agente (gerador, distribuidor, consumidor livre) que solicita ou utiliza o acesso às instalações de transmissão ou distribuição.
87. ACESSO TEMPORÁRIO — Uso por tempo determinado da capacidade remanescente em transmissão, conforme regras da ANEEL.
88. DEMANDA — Média das potências (ativa/reativa) requerida ou injetada no sistema em um intervalo de tempo.
89. INSTALAÇÃO — Conjunto de partes necessárias ao funcionamento do sistema (ex: usinas, subestações, linhas).
90. INSTALAÇÃO DESASSISTIDA — Instalação que opera sem a presença de um operador no local.
91. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO — Instalações e equipamentos pertencentes à concessionária ou permissionária de distribuição.
92. SISTEMA DE GERAÇÃO — Instalações e equipamentos pertencentes ao agente de geração.
93. INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (conceito) — Conjunto de instalações para prestação do serviço público de transmissão, conforme regulamentação.
Na prática: Redes, Acesso e Medição
94. ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) — Órgão regulador e fiscalizador do setor elétrico brasileiro.
95. AUTOPRODUTOR — Pessoa ou empresa com outorga para produzir energia para uso próprio, podendo comercializar excedentes.
96. TARIFA REGULADA — Valor estabelecido pela ANEEL (R$/unidade) usado como base do que o consumidor cativo paga na fatura.
97. CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) — Fundo setorial para financiar políticas públicas do setor, administrado pela ANEEL.
98. CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) — Conta setorial que cobre custos de combustíveis para geração em sistemas isolados.
99. RGR (Reserva Global de Reversão) — Encargo usado para financiar a expansão e melhoria do setor elétrico.
100. CONER (Conta de Energia de Reserva) — Conta que arrecada o EER e paga geradores contratados em leilões de energia de reserva. * Impacto para gestão: Financia a capacidade de reserva do sistema, garantindo a segurança do suprimento.
101. CONTA ESCASSEZ HÍDRICA — Conta criada para lidar com custos decorrentes de crises hídricas, como a de 2021. * Impacto para gestão: Demonstra a capacidade do setor de criar mecanismos para gerenciar custos extraordinários em momentos de crise.
102. CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) — Órgão que acompanha e avalia a continuidade e segurança do suprimento de energia. * Impacto para gestão: Suas análises e recomendações influenciam as políticas energéticas e as decisões do ONS.
103. MME (Ministério de Minas e Energia) — Órgão do Executivo responsável por definir as diretrizes e políticas governamentais do setor. * Impacto para gestão: Suas decisões estratégicas moldam o futuro do setor elétrico e as oportunidades de negócio.
104. EPE (Empresa de Pesquisa Energética) — Empresa pública que subsidia o planejamento energético com estudos e pesquisas. * Impacto para gestão: Seus estudos são a base para o planejamento de longo prazo, indicando tendências e necessidades de expansão.
105. CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) — Órgão de assessoramento para a formulação de políticas e diretrizes energéticas nacionais. * Impacto para gestão: Define a visão estratégica do país para o setor de energia, influenciando investimentos e regulamentação.
106. USO MÚLTIPLO DA ÁGUA — Conflito e conciliação entre o uso de recursos hídricos por diferentes setores (energia, irrigação, abastecimento). * Impacto para gestão: Afeta a disponibilidade de água para geração hidrelétrica, influenciando o despacho e os preços.
107. DESCOMISSIONAMENTO — Encerramento e desativação de uma usina ou instalação, incluindo a retirada de equipamentos e cumprimento de normas. * Impacto para gestão: Processo complexo com implicações financeiras, ambientais e regulatórias para os proprietários das instalações.
108. CICLO TARIFÁRIO — Período anual usado para o estabelecimento de tarifas e receitas regulatórias (ex: RAP e TUST).
* Impacto para gestão: Define a periodicidade de revisão das tarifas, impactando os custos e receitas dos agentes.
109. RAP (Receita Anual Permitida) — Receita regulatória anual associada às transmissoras, remunerando seus ativos e serviços. * Impacto para gestão: É a base para o cálculo da TUST, influenciando o custo de transmissão para os usuários.
110. PORTARIA (ato normativo) — Documento oficial que estabelece normas ou procedimentos específicos no setor. * Impacto para gestão: Detalha a aplicação de leis e decretos, exigindo conformidade por parte dos agentes.
111. DECRETO (ato normativo) — Ato do Poder Executivo que regulamenta leis e detalha regras para implementação no setor. * Impacto para gestão: Complementa a legislação, fornecendo o arcabouço para a atuação dos agentes.
112. REN (Resolução Normativa) — Norma da ANEEL que estabelece regras e diretrizes para o setor elétrico. * Impacto para gestão: É a principal ferramenta regulatória da ANEEL, com impacto direto nas operações e custos dos agentes.
113. COMITÊ DE ÉTICA (CCEE) — Estrutura interna da CCEE para garantir a conformidade com o código de ética e conduta. * Impacto para gestão: Promove a integridade e a transparência no mercado, essencial para a confiança dos agentes.
114. DRI (Divulgação de Resultados e Informações) — Processo de transparência de resultados e informações relevantes ao público e acionistas. * Impacto para gestão: Garante a transparência do mercado e a disponibilidade de dados para análise e tomada de decisão.
115. BANDEIRAS TARIFÁRIAS — Sistema que sinaliza ao consumidor cativo os custos atuais de geração, via acréscimos na tarifa de energia. * Impacto para gestão: Influencia o custo final da energia para o consumidor cativo e serve como indicador de condições de suprimento.
116. BANDEIRA VERDE — Condições favoráveis de geração, sem acréscimo na tarifa. * Impacto para gestão: Indica um cenário de custos de geração mais baixos, geralmente associado a boa hidrologia.
117. BANDEIRA AMARELA — Condições de geração exigem cautela, com pequeno acréscimo na tarifa. * Impacto para gestão: Sinaliza um aumento nos custos de geração, com maior uso de térmicas.
118. BANDEIRA VERMELHA – PATAMAR 1 — Condições desfavoráveis de geração, com acréscimo significativo na tarifa. * Impacto para gestão: Indica um cenário de altos custos de geração, com uso intensivo de térmicas mais caras.
119. BANDEIRA VERMELHA – PATAMAR 2 — Condições muito desfavoráveis de geração, com o maior acréscimo na tarifa. * Impacto para gestão: Sinaliza um cenário de crise hídrica ou alta demanda, com os custos de geração no máximo.
120. CONTAS SETORIAIS — Conjunto de contas, fundos e encargos do setor elétrico (ex: CDE, CCC, RGR), conforme regulação.
* Impacto para gestão: Representam custos adicionais na fatura de energia, financiando políticas e subsídios do setor.
Na prática: Regulação, Planejamento e Instituições
Encerramento (Dupla Energy)
Na Dupla Energy, acreditamos que a vantagem competitiva no setor elétrico vem de unir clareza técnica com capacidade de decisão. Um vocabulário comum reduz ruído entre comercial, jurídico, engenharia, financeiro e operação e acelera contratações, renovações e governança do portfólio.
Esperamos que este dicionário seja uma ferramenta valiosa para você e sua equipe. Compreender a linguagem do setor é fundamental para desvendar as oportunidades e mitigar os riscos que o mercado de energia apresenta.
Conte com a Dupla Energy para transformar a complexidade do setor elétrico em estratégias claras e resultados tangíveis para o seu negócio.
Dupla Energy: Sua energia, nossa expertise.
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Fontes institucionais consultadas
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One-Pager: Essenciais do Mercado de Energia
Checklist: 8 Perguntas para o Gestor de Energia
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Sobre a Dupla Energy
A Dupla Energy é uma das maiores consultorias no setor elétrico, com profissionais certificados pela CCEE, experiência de 20 anos de mercado e clientes em 25 estados brasileiros, inclusive em Boa Vista – RR.
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